Congresso - Os Mares da Lusofonia


I - A extensãoda Plataforma Continental nos Países da Lusofonia

II - Implicações Politicas e de Segurança

III - Aspectos Juridicos

IV - Ambiente, Ciência e Tecnologia

V - O Valor Económico (potencial) do Fundo do Mar
Síntese - A Zona Económica Exclusiva - um modelo de gestão

alm-alex_fonseca.jpg"A opinião pública associa muitas vezes a Zona Económica Exclusiva (ZEE) a uma vasta extensão de mar que nos pertence, inexplorada e contendo incomensuráveis e inesgotáveis riquezas. Esta percepção, não sendo totalmente incorrecta, peca por uma visão reducionista e simultaneamente, exagerada.

A ZEE é uma vasta extensão do mar alto, no caso português, dezoito vezes maior do que a área terrestre, e embora exista um esforço de investigação crescente, certas zonas são ainda pouco conhecidas. Quanto às riquezas, haverá certamente, em algumas áreas importantes recursos minerais, piscícolas ou energéticos, que deverão ser explorados de modo sustentado, se for tecnologicamente possível e economicamente viável. No entanto, extensas zonas serão apenas vastos desertos com limitada utilidade. Importa não esquecer as responsabilidades inerentes ao estado costeiro (i.é. assinalamento marítimo, busca e salvamento, etc), que se traduzem em custos significativos, bem como o facto de que os espaços vazios, abandonados, tendem a ser ocupados por quem tem mais meios e capacidades.

Uma gestão eficaz da ZEE implicará assim: definir os seus limites, eliminando ambiguidades e áreas em litígio com vizinhos; conhecer as suas potencialidades através da condução de um esforço sistemático de investigação; possuír um modelo político de "governança", que arbitre com oportunidade e eficácia os conflitos entre os diversos interesses; dispôr de capacidade empresarial e potencial tecnológico para executar a exploração de recursos; fomentar uma atitude de preocupação responsável com a ecologia e a sustentabilidade, prevenindo a poluição e garantindo recursos para as gerações vindouras; e finalmente, garantir a existência de um sistema de fiscalização que conheça em tempo o que ocorre na ZEE (maritime situational awareness), que disponha não só de vectores de intervenção para localizar e apresar os infractores, como de dispositivos legais para os punir de forma dissuasora.

A ZEE será assim, para os estados costeiros, uma potencial fonte de riquezas, mas a sua recolha sustentada não é fácil, implicando muito trabalho e significativo esforço de coordenação. Contudo, aqui se abrem múltiplas oportunidades para projectos de cooperação internacional, de interesse mútuo. É certamente um investimento pesado, mas que valerá a pena, e se não for a nossa geração a recolher os frutos, será sem dúvida, a geração dos nossos filhos."